1 -A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um mínimo de sete e um máximo de nove membros, todos eleitos por deliberação da assembleia geral, devendo no ato de designação ser fixado o número de administradores.
2 -Para além dos três membros que integram a comissão de auditoria, o conselho é composto por administradores executivos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo seguinte, e por um a três administradores não executivos.
3 -Os membros da comissão de auditoria integram o conselho de administração, sem prejuízo das suas competências de fiscalização e não obstante não disporem de poderes executivos.
4 -Compete ao acionista único eleger o presidente e o vice-presidente do conselho de administração, não podendo o primeiro assumir funções executivas.