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Artigo 19.ºVinculação da sociedade

Vigente desde: 21/10/2014
1 -A sociedade obriga-se perante terceiros pela intervenção de:
a)Dois administradores;
b)Dois mandatários ou procuradores no cumprimento do respetivo mandato ou procuração.
2 -Os atos e documentos de mero expediente podem ser praticados ou assinados por um administrador ou mandatário constituído para o efeito.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/10/2014