O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da atividade leiloeira, sem prejuízo do disposto em regimes especiais em vigor, designadamente o regime jurídico da ourivesaria e das contratarias, quando envolva a venda em leilão de artigos com metal precioso.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/08/2015
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Em vigor desde 10/08/2015