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Artigo 12.ºLivro de reclamações

Vigente desde: 10/08/2015
1 -As empresas leiloeiras devem dispor de livro de reclamações, nos termos e nas condições estabelecidas no respetivo regime jurídico.
2 -O original da folha de reclamação deve ser enviado pela empresa leiloeira à ASAE.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/08/2015