Saltar para o conteudo principal

Artigo 7.ºVerificação permanente

Vigente desde: 10/08/2015
1 -As exigências estabelecidas nos artigos anteriores quanto ao exercício da atividade são de verificação permanente, devendo as empresas leiloeiras autorizadas comprovar o seu preenchimento sempre que tal lhes for solicitado.
2 -A falta superveniente das exigências referidas no número anterior determina a caducidade do título de autorização para o exercício da atividade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/08/2015