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Artigo 8.ºCessação da atividade e caducidade do título de autorização

Vigente desde: 10/08/2015
1 -Para efeitos de controlo da validade da autorização, a DGAE recolhe e analisa os elementos que possam ser obtidos oficiosamente, podendo, em caso de dúvida, notificar os interessados para apresentarem, em prazo que não pode ser inferior a 20 dias, os demais elementos necessários.
2 -A empresa leiloeira deve comunicar a cessação da atividade à DGAE, no «Balcão do empreendedor», até 60 dias após a ocorrência desse facto.
3 -A caducidade do título de autorização determina a resolução dos contratos de leilão em vigor, celebrados pela empresa leiloeira relativos ao exercício da atividade em território nacional.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/08/2015