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Artigo 9.ºRegisto das empresas leiloeiras

Vigente desde: 10/08/2015
1 -A DGAE organiza e mantém atualizado o registo das empresas leiloeiras com base nos títulos de autorização concedidos para o exercício da atividade, disponibilizando no seu sítio na Internet a listagem das empresas leiloeiras autorizadas a exercer a atividade e dos respetivos estabelecimentos de atendimento ao público.
2 -O registo tem como objetivo identificar e caracterizar o universo de pessoas singulares e coletivas que exercem a atividade leiloeira.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/08/2015