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Artigo 15.ºContabilidade de caixa

Vigente desde: 28/07/1992
1 -A contabilidade de caixa consiste no registo do montante global dos créditos libertados, nos termos do artigo 17.º e de todos os pagamentos efectuados por actividades ou projectos e por rubricas orçamentais.
2 -Nenhum pagamento pode ser efectuado sem que tenha sido previamente registado o inerente compromisso.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/1992