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Artigo 41.ºEmissão de guias

Vigente desde: 31/12/2013
As guias de reposição serão emitidas pelos serviços e organismos no prazo de 30 dias a contar da data em que houve conhecimento oficial da obrigatoriedade da reposição.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2013