1 -São revogados os diplomas seguintes:
Artigo 36.º da 3.ª Carta de Lei, de 9 de Setembro de 1908;
Artigos 3.º, 5.º, 7.º a 10.º e 12.º do Decreto n.º 5519, de 8 de Maio de 1919;
Artigo 4.º do Decreto com força de lei n.º 13872, de 1 de Julho de 1927;
Artigos 5.º, 6.º e 8.º do Decreto com força de lei n.º 14908, de 18 de Janeiro de 1928;
Decreto com força de lei n.º 15039, de 17 de Fevereiro de 1928;
Decreto com força de lei n.º 15465, de 14 de Maio de 1928;
Artigo 7.º do Decreto n.º 15798, de 31 de Julho de 1928;
Artigo 3.º do Decreto com força de lei n.º 16670, de 27 de Março de 1929;
Decreto com força de lei n.º 17730, de 7 de Dezembro de 1929;
Decreto com força de lei n.º 18381, de 24 de Maio de 1930;
Decreto n.º 19706, de 7 de Maio de 1931;
Decreto-Lei n.º 23117, de 11 de Outubro de 1933;
Decreto n.º 24987, de 1 de Fevereiro de 1935;
Artigos 1.º e 4.º a 6.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935;
Decreto n.º 25538, de 26 de Junho de 1935;
Decreto-Lei n.º 25558, de 29 de Junho de 1935;
Artigos 5.º e 6.º do Decreto n.º 26341, de 7 de Fevereiro de 1936;
Decreto-Lei n.º 27223, de 21 de Novembro de 1936;
Artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 27327, de 15 de Dezembro de 1936;
Decreto-Lei n.º 34332, de 27 de Dezembro de 1944;
Decreto-Lei n.º 34625, de 24 de Maio de 1945;
Decreto-Lei n.º 38503, de 12 de Novembro de 1951;
Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42800, de 11 de Janeiro de 1960;
Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48059, de 23 de Novembro de 1967;
Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49397, de 24 de Novembro de 1969;
Decreto-Lei n.º 737/76, de 26 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 439-A/77, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto;
Portaria n.º 374/78, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 324/80, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro.
2 -Durante o ano económico de 1993, mantêm-se em vigor as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição a que se refere o artigo anterior.