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Artigo 9.ºBases contabilísticas

Vigente desde: 28/07/1992
A escrituração da actividade financeira será organizada com base nos seguintes registos:
a) Contabilidade de compromissos resultantes das obrigações assumidas;
b) Contabilidade de caixa.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/07/1992