Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/06/2017
1 -O presente decreto-lei visa reforçar os procedimentos de defesa dos direitos dos consumidores e utentes no âmbito do fornecimento de bens e prestação de serviços.
2 -O presente decreto-lei institui a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações, nos formatos físico e eletrónico.
3 -Os fornecedores de bens e os prestadores de serviços podem disponibilizar no seu sítio na Internet instrumentos destinados à resolução de problemas dos consumidores ou utentes, desde que assegurem uma clara distinção entre aqueles e o livro de reclamações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/2017

Decreto-Lei n.º 74/2017 - 1.ª Série(21/06/2017)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/11/2007 a 20/06/2017

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/09/2005 a 05/11/2007

Comparar com a versão em vigor