Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 15/09/2005.
Esta redação foi substituída em 06/11/2007. Ver a versão consolidada
1 - O presente diploma visa reforçar os procedimentos de defesa dos direitos dos consumidores e utentes no âmbito do fornecimento de bens e prestação de serviços.
2 - O presente diploma institui a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos constantes do anexo I a este diploma, que dele faz parte integrante.