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Artigo 14.ºAvaliação da execução do diploma

RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/11/2007
No final do 1.º ano a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, e bianualmente nos anos subsequentes, a Direcção-Geral do Consumidor elabora um relatório de avaliação sobre a aplicação e execução do mesmo, devendo remetê-lo ao membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 06/11/2007

Decreto-Lei n.º 74/2017 - 1.ª Série(21/06/2017)

Revogado

Versão 1

Revogado de 15/09/2005 a 05/11/2007