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Artigo 4.ºFormulação da reclamação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/06/2017
1 -A reclamação é formulada através do preenchimento da folha de reclamação no livro de reclamações.
2 -Na formulação da reclamação, o consumidor ou utente deve respeitar as regras de preenchimento previstas na folha de instruções e na folha de reclamação, devendo em especial:
a)Preencher de forma correta e completa todos os campos relativos à sua identificação e endereço;
b)Preencher de forma correta a identificação e o local do fornecedor de bens ou prestador do serviço;
c)Descrever de forma clara e completa os factos que motivam a reclamação, respeitando o espaço que se destina à respetiva descrição;
d)Apor a data da reclamação.
3 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o fornecedor de bens ou o prestador de serviços deve fornecer todos os elementos necessários ao correto preenchimento dos campos relativos à sua identificação, devendo ainda confirmar que o consumidor ou utente os preencheu corretamente.
4 -Quando os consumidores ou utentes estejam impossibilitados de preencher a folha de reclamação por razões de analfabetismo ou incapacidade física, o fornecedor de bens, o prestador dos serviços ou qualquer responsável pelo atendimento deve, no momento da apresentação da reclamação e a pedido do consumidor ou utente, efetuar o respetivo preenchimento nos termos descritos oralmente por este.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/2017

Decreto-Lei n.º 74/2017 - 1.ª Série(21/06/2017)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/11/2007 a 20/06/2017

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/09/2005 a 05/11/2007

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