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Artigo 7.ºModelo de livro de reclamações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/06/2017
São aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das finanças e da defesa do consumidor:
a) O modelo do formato físico do livro de reclamações, bem como as regras relativas à sua edição e venda;
b) O modelo de formulário, edição, preço, fornecimento e distribuição do formato eletrónico do livro de reclamações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/2017

Decreto-Lei n.º 74/2017 - 1.ª Série(21/06/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/09/2005 a 20/06/2017

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