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Artigo 12.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 01/04/2025
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2025

Decreto-Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)