O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 12.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 01/04/2025
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Versão 1
Revogado desde 01/04/2025
Decreto-Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)