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Artigo 3.ºÓrgãos

RevogadoVigente desde: 01/04/2025
A DGTF é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por três subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2025

Decreto-Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)