A DGTF é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por três subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 3.º — Órgãos
RevogadoVigente desde: 01/04/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/04/2025
Decreto-Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)