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Artigo 4.ºDiretor-geral

RevogadoVigente desde: 01/04/2025
1 -O diretor-geral exerce as competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele forem delegadas ou subdelegadas.
2 -Os subdiretores-gerais exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor-geral, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2025

Decreto-Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)