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Artigo 5.ºTipo de organização interna

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2023
1 -A organização interna da DGTF obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
a)O modelo de estrutura matricial, nas áreas de estudo, implementação, desenvolvimento e acompanhamento de projetos, sobretudo no âmbito do exercício da função acionista e em matéria de ativos do Estado;
b)O modelo de estrutura hierarquizada, nas restantes áreas de atividade da DGTF.
2 -Para efeitos da alínea a) do n.º 1, por despacho do diretor-geral podem ser criadas até quatro equipas multidisciplinares, definidas as competências a prosseguir por cada uma delas, designados os respetivos chefes de equipa e afetos os trabalhadores necessários, de acordo com critérios de especialização técnica e de experiência profissional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 24/07/2023

Decreto-Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 18/07/2012

Até: 24/07/2023