Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 8.º — Mapa de cargos de direção
RevogadoVigente desde: 01/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 01/04/2025
Decreto-Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)