Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºEstatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2023
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de três chefias de equipa em simultâneo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 24/07/2023

Decreto-Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)

Revogado

Versão 1

Revogado de 18/07/2012 a 23/07/2023