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Artigo 11.ºSubsídio para arrendamento em vigor

RevogadoVigente desde: 28/12/2023
O subsídio para arrendamento em vigor é um apoio financeiro, concedido ao arrendatário sob a forma de uma subvenção mensal não reembolsável, relativo ao montante da nova renda e destinada a apoiá-lo a manter a sua residência permanente no locado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/12/2023