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Artigo 13.ºValor mínimo do subsídio para arrendamento em vigor

RevogadoVigente desde: 28/12/2023
O subsídio para arrendamento em vigor é atribuído no valor correspondente a 5 % de um indexante de apoios sociais (IAS), instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, sempre que o respetivo cálculo determinar um valor inferior.

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Revogado desde 28/12/2023