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Artigo 18.ºSubsídio para novo arrendamento

RevogadoVigente desde: 28/12/2023
O subsídio para novo arrendamento é um apoio financeiro, concedido ao arrendatário, sob a forma de uma subvenção mensal não reembolsável, relativo ao montante da renda devida nos termos de um novo contrato de arrendamento e destinado a apoiá-lo a mudar a sua residência permanente para outra habitação adequada ao agregado familiar.

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Versão 1

Revogado desde 28/12/2023