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Artigo 19.ºPressupostos da opção

RevogadoVigente desde: 28/12/2023
1 -A opção pela modalidade de subsídio para novo arrendamento implica a denúncia do contrato de arrendamento pelo arrendatário, após a notificação do deferimento do pedido.
2 -No caso de deferimento do pedido de subsídio para novo arrendamento, o valor mensal das rendas que forem devidas pelo arrendatário até à desocupação e entrega do locado é igual ao da última renda praticada antes da atualização para a nova renda, devendo o arrendatário desocupar o locado no prazo máximo de 90 dias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/12/2023