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Artigo 20.ºCondições do subsídio para novo arrendamento

RevogadoVigente desde: 28/12/2023
1 -São aplicáveis ao subsídio para novo arrendamento as normas relativas ao subsídio para arrendamento em vigor, com as adaptações necessárias.
2 -O fogo objeto do novo arrendamento deve corresponder à tipologia adequada à dimensão do agregado familiar do arrendatário, conforme consta do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.

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Versão 1

Revogado desde 28/12/2023