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Artigo 30.ºAcesso aos dados

RevogadoVigente desde: 28/12/2023
A atribuição, a renovação e a manutenção do subsídio de renda depende da autorização do requerente e dos membros do agregado familiar, para o acesso por parte do IHRU, I. P., à informação da administração fiscal e das entidades processadoras de pensões que seja relevante para efeitos de atribuição do subsídio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/12/2023