1 -É proibido, tanto nas embalagens ou nos rótulos como na publicidade sob qualquer forma, o uso de indicações, denominações, marcas de fabrico ou de comércio, imagens ou outros sinais, figurativos ou não, que:
a)No que respeita a uma água mineral natural, sugiram uma característica que esta não possui, nomeadamente a origem, a data de autorização da exploração, os resultados das análises ou quaisquer referências análogas a garantias de autenticidade;
b)No que respeita a uma água de nascente ou a uma água destinada ao consumo humano acondicionada que não corresponda às definições do artigo 2.º e da parte A do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sejam susceptíveis de criar confusão com uma água mineral natural, nomeadamente a menção «água mineral».
2 -São proibidas quaisquer indicações que atribuam a uma água mineral natural propriedades de prevenção, de tratamento ou de cura de doença humana, designadamente as menções «medicinal» e «minero-medicinal».