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Artigo 9.ºMenções publicitárias

Vigente desde: 06/06/1998
1 -O nome da localidade ou do local de exploração pode ser incluído no texto de uma designação comercial, na condição de se referir a uma água mineral natural cuja captação seja feita no local indicado por essa designação comercial e de não induzir em erro relativamente ao local de exploração.
2 -Quando na rotulagem ou outras inscrições constantes das embalagens das águas minerais naturais se incluir a indicação de uma designação comercial diferente do nome da captação ou do local de exploração, este local ou o nome da captação devem ser indicados em caracteres cujas dimensões sejam, pelo menos, iguais a uma vez e meia a altura e a largura dos maiores caracteres utilizados para a indicação dessa designação comercial.
3 -É proibida a comercialização sob várias designações comerciais de uma água mineral natural proveniente da mesma captação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/1998