O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da comercialização dos produtos que sejam lançados no mercado até 28 de Outubro de 1998 e que tenham sido produzidos e rotulados em conformidade com a legislação anteriormente em vigor.
Artigo 16.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 06/06/1998
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Em vigor desde 06/06/1998