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Artigo 16.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 06/06/1998
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da comercialização dos produtos que sejam lançados no mercado até 28 de Outubro de 1998 e que tenham sido produzidos e rotulados em conformidade com a legislação anteriormente em vigor.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/1998