1 -À saída da captação, o teor total de microrganismos susceptíveis de se desenvolverem nas águas minerais naturais deve corresponder ao seu microbismo normal e revelar uma protecção eficaz da captação contra qualquer contaminação.
2 -A avaliação do disposto no n.º 1 é efectuada nas condições previstas no n.º 3.3 da parte B do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
3 -Na captação os teores totais em microrganismos não devem ultrapassar, respectivamente, 20 por mililitro a 20ºC-22ºC às setenta e duas horas e 5 por mililitro a 37ºC às vinte e quatro horas.
4 -Após o engarrafamento, o teor total de microrganismos não pode exceder 100 por mililitro a 20ºC-22ºC às setenta e duas horas, após cultura em meio nutritivo gelosado, e 20 por mililitro, a 37ºC às vinte e quatro horas, após cultura em ágar-ágar medido nas doze horas que seguem o engarrafamento, sendo a água mantida a 4(mais ou menos) 1ºC durante esse período.
5 -Quer na captação quer na comercialização, as águas minerais naturais devem apresentar-se isentas de:
a)Parasitas e microrganismos patogénicos;
b)Escherichia coli e outros coliformes e de estreptococos fecais, em 250 ml de amostra analisada;
c)Anaeróbios esporolados sulfito-redutores, em 50 ml de amostra examinada;
d)Pseudomonas aeruginosa, em 250 ml de amostra examinada.
6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, bem como das condições de exploração previstas no anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante, durante a fase de comercialização o teor total em microrganismos revivificáveis das águas minerais naturais apenas pode resultar da multiplicação normal da flora natural de emergência.