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Artigo 13.ºPoderes do município e da entidade gestora da operação de reabilitação urbana

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/08/2012
Para os efeitos previstos no artigo anterior, a entidade promotora das obras coercivas pode proceder ao despejo administrativo e ocupar o prédio ou fogos, total ou parcialmente, até ao período de um ano após a data da conclusão das obras, após o qual tal ocupação cessa automaticamente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/08/2012

Lei n.º 30/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/08/2006 a 13/08/2012

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