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Artigo 37.ºLegitimidade passiva

RevogadoVigente desde: 12/11/2012
A acção deve ser proposta contra o senhorio e ainda, quando não seja a mesma pessoa, contra o proprietário, superficiário ou usufrutuário.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/11/2012

Lei n.º 30/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)