1 -O valor de aquisição é o resultante de avaliação feita nos termos do CIMI há menos de três anos.
2 -O autor tem legitimidade para requerer a avaliação fiscal referida no número anterior.
Versão 1
Revogado desde 12/11/2012
Lei n.º 30/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)