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Artigo 5.º-AVicissitudes contratuais em caso de demolição ou obras de remodelação ou restauro profundos

AditadoVigente desde: 13/02/2019
1 -Quando o senhorio pretenda realizar obras de remodelação ou restauro profundos, há lugar à suspensão da execução do contrato de arrendamento pelo período de decurso daquelas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -Em caso de demolição ou de obras de remodelação ou restauro profundos que não resulte local com características equivalentes às do locado, onde seja possível a manutenção do arrendamento, o senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento, nos termos da alínea b) do artigo 1101.º do Código Civil.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/02/2019

Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(12/02/2019)