O registo da designação e recondução dos membros dos órgãos da fundação é efetuado com base em pedido de registo transmitido aos serviços de registo pela SGPCM, preferencialmente por via eletrónica, do qual constam a ata comprovativa da deliberação de designação ou de recondução e documento que comprove a aceitação daquela pelos membros designados ou reconduzidos.
Artigo 12.º — Registo da designação e recondução dos membros dos órgãos da fundação
Vigente desde: 22/10/2019
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Em vigor desde 22/10/2019