O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
Artigo 12.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2019
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2019