Sem prejuízo dos benefícios previstos no presente diploma, a responsabilidade do Estado por despesas de saúde decorrentes de lesão ou doença resultantes de serviço do pessoal da GNR e da PSP é definido por legislação especial.
Artigo 30.º — Danos decorrentes de serviço
Vigente desde: 20/09/2005
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Em vigor desde 20/09/2005