Implicam a perda da qualidade de beneficiário titular as seguintes situações:
a) Licença ilimitada e licença de longa duração, quando não tenha resultado de doença e enquanto se mantiver essa situação;
b) Perda do vínculo à GNR ou à PSP, incluindo o que resulte de reforma ou de aposentação na sequência de processo disciplinar;
c) Prestação de serviço em outras entidades da administração central, regional ou local, salvo se se tratar de requisição ou destacamento que não careça de autorização do serviço de origem, do desempenho de funções por indicação da GNR ou da PSP, ou do exercício de funções reservadas por lei a elementos da GNR ou da PSP.