1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a elegibilidade para a inscrição como beneficiário familiar ou equiparado depende da verificação das condições previstas no regime da ADSE para a inscrição como beneficiário familiar ou equiparado, com as necessárias adaptações.
2 -[Revogado].
3 -Não são inscritos como beneficiários os familiares ou equiparados das pessoas referidas na alínea c) do artigo 3.º
4 -Não tem direito à condição de beneficiário familiar ou equiparado a pessoa que seja beneficiário titular de outro regime de protecção social.
5 -Os beneficiários familiares ou equiparados não podem simultaneamente estar inscritos em mais do que um subsistema de saúde.