Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºIdentificação dos beneficiários

Vigente desde: 20/09/2005
1 -Os beneficiários, para gozarem do direito de assistência na doença, devem exibir o cartão de beneficiário.
2 -Os serviços prestadores dos cuidados de saúde devem exigir a apresentação do cartão de beneficiário em conjunto com o bilhete de identidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/09/2005