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Artigo 9.ºAcumulação de benefícios

Vigente desde: 20/09/2005
Os benefícios resultantes do direito à assistência na doença, a que se refere o presente diploma, não são acumuláveis com outros de igual natureza, concedidos por qualquer outro subsistema de saúde.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/09/2005