Artigo 16.º
Caducidade do subsídio de renda
Redação registada como em vigor em 08/08/2006.
Esta redação foi substituída em 31/12/2012. Ver a versão consolidada
O direito ao subsídio de renda caduca por morte do titular, salvo no caso de transmissão do arrendamento para quem reúna os pressupostos de manutenção do subsídio de renda, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º