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Artigo 1.ºNatureza, denominação, duração e sede

Vigente desde: 12/03/2013
1 -O Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., abreviadamente designado por TNDM II, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
2 -O TNDM II, E. P. E., é constituído por tempo indeterminado.
3 -O TNDM II, E. P. E., tem sede social nas instalações do Teatro Nacional D. Maria II, sito na Praça de D. Pedro IV, em Lisboa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2013