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Artigo 4.ºCapital estatutário

Vigente desde: 12/03/2013
1 -O capital estatutário inicial do TNDM II, E. P. E., integralmente realizado pelo Estado, é de (euro) 1000000.
2 -O capital estatutário pode ser aumentado ou reduzido por despacho conjunto do membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/03/2013