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Artigo 5.ºÓrgãos sociais e estrutura orgânica

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/10/2023
1 -São órgãos do TNDM II, E. P. E., com as competências fixadas na lei e nos presentes Estatutos:
a)O conselho de administração;
b)O fiscal único.
2 -A estrutura orgânica do TNDM II, E. P. E., integra obrigatoriamente o diretor artístico do Teatro Nacional D. Maria II.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/10/2023

Decreto-Lei n.º 95/2023 - 1.ª Série(17/10/2023)

Revogado

Versão 1

Revogado de 07/09/2012 a 16/10/2023

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