O Teatro Nacional D. Maria II, S. A., é transformado pelo presente decreto-lei em entidade pública empresarial, passando a denominar-se Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., abreviadamente designado por TNDM II, E. P. E.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 12/03/2013
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Em vigor desde 12/03/2013