1 - O TNDM II, E. P. E., rege-se pelo presente decreto-lei, pelos seus Estatutos, pelos regulamentos internos e, subsidiariamente, pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado.
2 - São aprovados os Estatutos do TNDM II, E. P. E., constantes do anexo ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante.