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Artigo 9.º-CPequenas entidades

Vigente desde: 01/01/2016
A 'norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades' (NCRF-PE), compreendida no SNC, apenas pode ser adotada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º

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Em vigor desde 01/01/2016